“ Bombeiro ou Bombeira, é a pessoa em condição civil ou militar, que com qualificação ou formação para tal, exerce as atividades da profissão em ações de prevenção e resposta a emergências, em atendimento público ou privado, em serviço remunerado ou voluntário, em municípios, empresas e comunidades, em todas as áreas e formas de exercício da profissão.
Limitando sua atuação a sua segurança, aos seus conhecimentos e perícia, aos equipamentos, recursos e meios disponíveis, conforme os protocolos e responsabilidades que lhe são atribuídos e respaldados por seu empregador e responsável técnico, dentro dos preceitos do exercício ético, legal e técnico da profissão”
O entendimento desta definição é essencial para combater as desinformações sobre a pessoa em condição civil que exerce a profissão de bombeiro, também conhecido como:
Bombeiro civil, bombeiro industrial, bombeiro de aeródromo, bombeiro voluntário, bombeiro municipal, bombeiro comunitário, e outras definições que são variações ou distorções de um mesmo e único profissional.
Há propagação de desinformação sobre a profissão de Bombeiro exercida por civis em nosso país, feitas por alguns grupos que ou são mal informados ou agem de má-fé.
Vale saber que no País bem há civis atuando em serviços de Bombeiros públicos exercendo todas as atividades incluindo vistorias para emissão de autos e outros, desde que elegidos pelo município para tal, a questão não é haver ou não atividade exclusiva de Bombeiro Militar, pois não há atividade de bombeiro que seja exclusiva de tal grupo, a questão é a pessoa que exerce a profissão ter ou não poder de polícia do Estado, e tal responsabilidade conforme seu empregar lhe atribui.
Por exemplo, um policial militar ou militar estadual em função de bombeiro lotado em um município, tem prerrogativas exclusivas de sua condição de militar estadual ou de policial militar estadual, mas todas as atividades de prevenção e resposta a emergências relacionadas a atividade de Bombeiro não lhe são exclusivas, incluindo atendimento público, vistoria técnica e fiscalização.
Basta que o civil que exerce a profissão seja contratando pelo município ou por associação de bombeiros voluntário conveniada ao município e este município lhe atribua estas competências, como é comum nos Corpos de Bombeiros Civil Municipais e nos atendimentos a desastres e catástrofes.
Logo, dizer que há função exclusiva de bombeiro militar é uma inverdade usada de forma grosseira a fim de induzir autoridades e a sociedade a erro de entendimento quanto a profissão de bombeiro quando exercida por civis.
Bem entender esta definição combate o preconceito, a descriminação e até a perseguição que muitos profissionais e serviços de Bombeiros civis sofrem em todo País.
Conheça, entenda, adote e divulgue esta definição da profissão, vamos combater a desinformação e o preconceito.
A profissão de Bombeiro é um patrimônio da humanidade, todos somos responsáveis por sua defesa e desenvolvimento.
Publicado em 2015, atualizado em setembro de 2017.
Ivan Campos, Presidente CNBC
Bombeiro nível 3 - CNBC 010001