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Conselho Nacional de Autorregulamentação de Bombeiros Civis,
Pessoal e Serviços de Prevenção e Resposta às Emergência - CNBC Brasil
Documento CNBC 220126 de 26/01/2022
Confidencialidade: Acesso público
Tipo: Deliberação/ Tema: Pandemia Covid-19
Origem CNBC: Presidência
DELIBERAÇÃO CNBC 01-2022
Ações Institucionais Complementares de Enfrentamento à Pandemia de Covid-19. Atualização nos pré-requisitos para Inscrição e Renovação nos registros do CNBC Brasil e emissão de Identificação Profissional CNBC RENAPE - Exigência de Comprovante de Imunização contra Covid 19.
1 Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou em 11 de março de 2020 que as infecções pelo novo Coronavírus, Covid 19, infecção respiratória aguda causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 caracterizavam Pandemia;
2 Considerando que em 03 de fevereiro de 2020 no Brasil foi publicada a Portaria GM/MS 188 que declarou a pandemia no Brasil emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;
3 Considerando que em todo mundo a pandemia de Covid-19 em suas variantes, no mundo já superam 354 milhões de pessoas infectadas, com mais de 5,6 milhões de mortes, com mais de 630 mil mortes e sofrimento de mais de 24 milhões de infectados e seus familiares só no Brasil, forçando a humanidade a enfrentar a pandemia como a maior luta contemporânea pela sobrevivência e superação de perdas devastadoras;
4 Considerando que negação ou omissão a gravidade da pandemia, negligência aos meios e recursos existentes para o enfrentamento e controle de seu avanço, incluindo minimização de danos, má gestão e uso ineficaz de medidas de controle resultam no avanço da infecção com novas variantes do vírus e o descontrole da pandemia;
5 Considerando que o CNBC Brasil como entidade de classe e autorregulamentação, inclusive com importante papel também na promoção da cidadania, educação e cultura, reafirma responsabilidade institucional em usar todos meios e recursos disponíveis para promover a saúde e proteção do pessoal da área e de toda sociedade, colaborando com políticas públicas para o enfrentamento à pandemia, incluindo educação e incentivo às medidas de prevenção e controle e apoio a campanha de vacinação;
6 Considerando que desde o início da pandemia, o CNBC Brasil atento e consciente de outros momentos da História da humanidade onde pandemias exterminaram milhões de pessoas, deliberou necessidade de imediatas providências, publicou notas de alerta em 11 e 13 de março de 2020 e deliberação 20041 de 03 de abril de 2020, promovendo medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento a pandemia,
7 Considerando ainda que existem ações políticas que promovem desinformação contra medidas de enfrentamento à pandemia como uso de máscaras e vacinação, prejudicando o combate à pandemia e diminuindo a proteção da população, torna ainda mais necessário posicionamento institucional claro e didático em sobre a vacinação, medidas de controle e a difusão de informações verídicas.
8 Considerando que a imunização contra Covid-19, através de Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, oferecido pelo SUS permite a aplicação de vacina gratuita oferecida na rede pública de saúde, fruto do consenso dos órgãos nacionais e internacionais de saúde para evitar o avanço da infecção pelo Coronavírus em suas variantes, diminui a incidência de novos casos e reduzir as mortes e outras manifestações mais agressivas da doença; para Adultos e Crianças
9 Considerando que o CNBC reafirma que dentro das áreas de prevenção e resposta às emergências, todo pessoal da área, incluindo mas não se limitando a: Responsáveis e Diretores Técnicos, Bombeiros e Bombeiras, Guarda-vidas, Agentes de Proteção e Defesa Civil, Tripulantes de Veículos de Emergências, Professores, Instrutores e Auxiliares, pessoal de apoio e até estudantes, todos nós temos a obrigação moral, ética e técnica em adotar e promover medidas de segurança, prevenção e proteção de modo nos enfrentamento a pandemia.
10 Considerando ainda a necessidade de resguardar a saúde para todos nós e para aqueles que estejam em nossos convívio profissional e pessoal, é deliberação de plenária da diretoria, ratificada pela presidência, reforçar o posicionamento e ações institucionais do CNBC Brasil frente a persistente emergência sanitária pela pandemia de Covid-19, aprova a Deliberação CNBC 01-2022 de 26 de janeiro de 2022.
DELIBERAÇÃO CNBC 01-2022, de 26/01/2022
Atualização de pré-requisitos para Inscrição e Renovação nos registros do CNBC Brasil e emissão de Identificação Profissional CNBC RENAPE - Exigência de Comprovante de Imunização contra Covid-19, e outras providências de enfrentamento a pandemia.
O presidente do CNBC Brasil, no uso de suas atribuições, aprova a publicação da Deliberação CNBC 01-2022 com os seguintes preceitos, e respectivos encaminhamentos para sua aplicação e divulgação:
1 Que a partir da zero hora do dia 31 de janeiro de 2022, a recomendação enfática para que pessoal da área de prevenção e resposta às emergência esteja imunizado por vacinação contra Covid-19, passa a ser pré-requisito para aceite de novas inscrições ou renovação de inscrições nos registros e emissão da documentação profissional CNBC-RENAPE.
1.1 Considera-se pessoa imunizada aquela que apresente o comprovante de que recebeu as doses previstas para cobertura conforme definido pelo órgão de saúde pública e vigilância sanitária.
1.2 O comprovante de vacinação contra Covid-19 aceito como válido para inscrição nos registros do CNBC Brasil, é o comprovante emitido pela rede de saúde pública.
2 Intensificação das campanhas e ações promovendo para pessoal da área de prevenção e resposta às emergências, a vacinação contra Covid 19 e outras vacinas indicadas ao pessoal da área, bem como outras recomendações para promoção de saúde.
3 Reforçar outras campanhas por saúde pública e saúde do trabalho ao pessoal da área, buscando convênios e termos de colaboração com órgãos e instituições destas áreas.
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4 Reforçar conteúdo das disciplinas de Risco biológico e Segurança no trabalho, e incluir as disciplinas de Saúde Pública, Epidemiologia e História aplicada, na base e diretrizes CNBC para qualificação profissionalizante de pessoal da área de emergência.
5 Criação de comitê permanente de acompanhamento a saúde pública para acompanhamento de alertas e recomendações nacionais e internacionais sobre a atual e futuras pandemias e outras situações de saúde pública e sanitárias, com objetivo de rápida e eficaz resposta institucional e orientação.
6 Participação institucional do CNBC Brasil nas ações da Organização Mundial de Saúde com impacto direto na saúde e segurança do pessoal da área e da população.
Reforçamos que no posicionamento do CNBC Brasil, esteve claro o entendimento sobre direitos fundamentais e liberdades de escolha e que questões de saúde pública e sobrevivência da espécie humana frente à luta contra outra espécie, o vírus, não são questões de opinião ou sujeitas e interpretações ideológicas ou políticas, sendo consenso da diretoria do CNBC Brasil a necessidade de reforçar posicionamento e atitudes claras de enfrentamento à desinformação e omissão, e de nossa parte promover o entendimento da necessidade de imunização pela vacinação e medidas para controle da pandemia.
Temos por intenção que estas ações expressivas e posicionamento claro do CNBC Brasil sejam somadas a outras, que auxiliam no combate a covid-19 e nas melhores condições de resiliência e proteção da população do Brasil e do mundo, e esperamos ainda que sejam suficientes para ajudar as pessoas que ainda tem dúvidas ou foram vítimas de desinformação ou induzidas a erro de entendimento sobre o tema, a adotarem as medidas de prevenção e controle e todas as doses da vacina para imunização reforço.
Brasília-DF, 26/01/2021
Ivan Campos de Carvalho
Presidente CNBC Brasil
Bombeiro Nível 3 - CNBC 010001
Referências:
1 https://news.un.org/pt/story/2020/03/1706881(acesso em 25/02/2022)
2https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388 (acesso em 25/02/2022)
3 https://www.seade.gov.br/coronavirus/ (acesso em 25/02/2022)
4 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388 (acesso em 25/02/202
5 https://www.seade.gov.br/coronavirus/ (acesso em 25/02/2022)
6 https://2020.cnbc.org.br/publicacoes/notas/65-nota-coronavirus e https://2020.cnbc.org.br/publicacoes/notas/69-segunda-nota-coronavirus
7 https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/janeiro/ministerio-da-saude-inclui-criancas-de-5-a-11-anos-na-campanha-de-vacinacao-contra-a-covid-19
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