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CNBC pública deliberação esclarecendo a invalidade de cursos 100% EAD relacionados a primeiros socorros para profissionais da área, bem como estabelece requisitos para que cursos com parte de seu conteúdo não presencial sejam considerados válidos.

DELIBERAÇÃO CNBC 2109-1
INVALIDADE DE CURSO 100% EAD NA ÁREA DE EMERGÊNCIA

De 21/08/2021

1 - Após várias denúncias de cursos 100% online na área de primeiros socorros e resposta às emergências, e outras situações que caracterizam cursos irregulares e certificados inválidos o CNBC pública nota de alerta sobre o tema explicando o motivo de invalidade destes cursos e os riscos para portadores destes certificados assim como para possíveis vítimas atendidas.

2 - Considerando que o advento da pandemia criou urgente necessidade de ingresso das entidades de ensino em ambientes virtuais, mas também criou mercado para oportunismo e atividades irregulares que colocam em riscos graves os profissionais da área, vitimas em atendimento de emergência e até o mercado de trabalho, se formou cenário muito crítico e preocupante quanto a qualidade e a capacidade real de prestar socorro seguro e eficaz, justificando a publicação desta deliberação que se soma às outras publicações do CNBC sobre este mesmo tema. 

3 - Acrescentamos que os cursos e treinamentos que se propõem a capacitar os alunos na prestação de primeiros socorros, salvamento ou quaisquer outra atividades relacionadas a ações diretas de prevenção e resposta às emergências para serem considerados válidos devem atender a, pelo menos, os seguintes requisitos:

3.1 - Constituição legal da empresa responsável pelo curso, incluindo em seu CNPJ códigos CNAE relacionados ao tipo de curso ofertado.

3.2 - Professores e ou instrutores com diplomas/certificados que o capacitem para tal.

3.3 - Projeto pedagógico com currículo, grade e carga horária que comprove a transferência de conhecimentos teóricos e atividades práticas com base em protocolos, normas e diretrizes reconhecidas.

3.4 - Atividades práticas em manequins e equipamentos próprios que desenvolvam a capacidade e destreza dos alunos em aplicar tais conhecimentos através de exercícios e simulações sob supervisão de profissional capacitado para esse fim.

3.5 - O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária diária em atividades não presenciais. O curso poderá ser realizado na modalidade semipresencial com, no mínimo, 50% da carga horária em atividades presenciais.

3.6 - Em caso de parte do curso ser online, deve ocorrer em plataforma de ensino auditável que registre o conteúdo, frequência e avaliações por turma e aluno.

3.7 - Celebração de Contrato de Prestação de Serviço entre a empresa e aluno que descreva os itens anteriores incluindo data de início / término, locais das aulas presenciais e atividades práticas.

Esclarecemos que quaisquer cursos ou certificados que pressupõem que o portador tenha a capacidade de interferir em situação de emergência aplicando técnicas e ações diretas em socorro a vítimas, em que tais ações tenham possibilidade de causar quaisquer danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, somente são considerados válidos caso comprovem atividades e avaliações práticas que desenvolvam a destreza e a habilidade para execução das técnicas de forma segura e eficaz incluindo exercícios em manequins e outros materiais e equipamentos para treino, simulação e avaliação.

Concluímos reforçando o alerta contra a prática irregular destes cursos na área de emergências, acrescentamos que há consenso de que a pessoa que porte certificado considerado invalido e venha a prestar ou omitir socorro que cause dano ou até morte decorrentes de suas ações responderá com agravo em sua culpa, aumentado caso tal certificado inválido tenha sido usado como atendimento a requisito para exercício de atividade profissional.

O CNBC mantém serviço de reclamações e denúncias onde recebe e apura estas e outras situações irregulares e abusos em nossa área, promove a intermediação de conflitos e busca o consenso para adequações institucionais e se necessário formaliza representações junto ao poder público para outras providências além de nossas competências.

 

Brasília-DF, 21/07/2021

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