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Relatório de atividades ao exercício 2015

 

23 de janeiro de 2015

Entrevista concedida a Revista Incêndio

Nesta entrevista concedida à revista Incêndio, Carvalho fala do atual cenário da profissão, das dificuldades e das perspectivas.
Incêndio: Qual a história do CNBC?

Carvalho:  Em 2006 iniciamos os trabalhos para constituição da Associação Brasileira em Prol do Conselho Nacional de Bombeiros Civis, mas o projeto caminhava a passos curtos em razão das dificuldades de comunicação da época. Já em 2009, em plena euforia pelo reconhecimento da profissão por lei federal, um grupo de entusiastas entendeu que se fazia necessário uma instituição de abrangência nacional para amparo e desenvolvimento da profissão. A ideia tomou forma e, em outubro de 2009, se noticiou a assembleia de fundação, que contou com participantes de Norte a Sul do Brasil. A primeira diretoria acabou por se desfazer em dois anos, mas não sem antes promover uma nova constituição do Conselho, o que ocorreu no início de 2011, dando início aos trabalhos da atual gestão. Vale destacar que o CNBC não é uma autarquia federal e sim uma associação, da mesma forma que é a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e como tantos outros conselhos que, com a mesma legitimidade, lutam por suas categorias. No nosso caso, ainda somos uma entidade voluntária e sem fins lucrativos.
Lei na íntegra a entrevista, na edição nº 114 da revista Incêndio.

18 de agosto de 2015


 Audiência em discussão PLC33-2014, que inicialmente trataria da segurança contra incêndio em todo Brasil, evitando assim tragédias como aconteceu em Santa Maria RS, mas faltou elementos no projeto.


Palavras do Presidente CNBC Ivan Campos :
Distintos Senador, colegas da mesa, especialmente ao  Jorge, extensivo a todos  envolvidos no caso de Santa Maria.
Eu vou tentar ser breve, mas eu não tenho como deixar de tocar em termos que são polêmicos, em termos que são incômodos e termos que já foram tocados aqui em outras ocasiões.
Está se enxergando o problema de uma forma errada... está se enxergando a responsabilidade, a competência, está se enxergando tudo de forma equivocada e vou fazer uma introdução rápida pra entender onde estou querendo chegar e daí vocês vão poder ter um entendimento mais maduro, por que o Brasil está extremamente atrasado neste ponto comparado com qualquer outro lugar do mundo.
Sem tirar mérito nenhum, do pessoal que faz o trabalho, que com o que tem e da forma que dá, no País inteiro e isto está na Constituição e sempre foi,  responsável pela segurança no seu território e pela liberação de uso do território é o município.
Quem dá o alvará, autorização de funcionamento não é bombeiro Militar, não é polícia, é o Município, é a prefeitura que expede o alvará ou autorização de funcionamento.
O discurso do Presidente do Conselho Nacional de Bombeiros Civis, teve duração de 1:31 hm, podendo ser conferido em video e na íntegra na TV senado.


Um dos esforços do Congresso Nacional, hoje tramitando pelo Senado Federal o PLC 33/2014, se apresenta como resposta que ao anseio da sociedade, mas não é.
Acompanhamos audiência pública realizada em 17/08/2015 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde tivemos contato próximo com o Presidente do Núcleo Missões de Amigos dos Cidadãos vítimas da Negligência no Caso da Boate Kiss -  Santa Maria.Na ocasião o ilustre Sr Jorge Luiz Malheiros, solicitou nosso acompanhamento e apoio a um melhor entendimento sobre qual é o real anseio dos amigos e familiares das vítimas e de toda comunidade internacional e a discrepância sobre o atual texto do projeto apresentado.
    O anseio é que haja uma legislação Federal que traga os requisitos de segurança que devam ser exigidos em todo País e defina incisivamente as responsabilidades em caso de omissão, porém infelizmente o teor atual do projeto em tramitação não atende tais anseios, pelo contrário, da forma como está, da carta branca aos estados e municípios para que criem suas próprias regras.
    Infelizmente o teor atual do projeto faz com que o Governo Federal se furte de sua responsabilidade com a sociedade e compactua para que Estados e Municípios legislem sobre tema de competência Federal, facilitando ainda que se criem meios de isentar responsabilidades e amparar a impunidade cuja sensação e revolta ainda hoje são sentidas em Santa Maria.


O projeto de Lei, contém mais um grave erro, foi direcionado e priorizando poderes e responsabilidades maiores as Corporações de Bombeiros Militares, quando a realidade no Brasil e a profundidade do tema exigem maior discussão, pois na grande maioria dos Municípios no País não há tais serviços ou existem em condição precária, há municípios em que os serviços de Bombeiros são Civis e Municipais e ainda os Municípios em que há convênio entre a prefeitura e uma entidade de Bombeiros civis que prestam tal serviço ao município.
Logo, a lei deve prever tais variações e considerar o Município e o serviço público de Bombeiros por ele adotado, bem como fortalecer o entendimento de que o Município deve acompanhar e fiscalizar o serviço que é prestado sem eu território.
  Ao analisar o projeto e as observações feitas por comissão de especialistas em Santa Maria, concluímos que da forma atual o projeto não atende os anseios da sociedade.
  Por tando, ao considerar justo    e relevante o apelo do Sr Jorge Luiz Malheiros em nome do maior movimento nacional em prol de uma resposta acertada sobre a tragédia da Boate Kiss - Santa Maria, nos manifestamos solidários e nos posicionamos para que haja maior discussão sobre o teor do projeto e que sejam corrigidas as graves falhas apresentadas.
   Por um Brasil muito mais seguro em prevenção e resposta a emergências em municípios, empresas e comunidades, se faz necessário rever o teor do projeto, ao qual nos dispomos a colaborar.

09 de setembro de 2015

Sai em Diário oficial da União a Lei 2245 de 04/09/2015 , esta lei tem como base fiel o projeto do CNBC Brasil, encaminhado aos representantes do CNBC em Porto Velho Rondônia que se comprometeram a levar para sua região os trabalhos do CNBC em prol da profissão e comunidade .
   Com o apoio da maioria dos Bombeiros Civis, sindicato e de parlamentares , o projeto foi aprovado por unanimidade.
Esta vitória é mérito de cada um que participou, se  disponibilizou e  acreditou que era possível.


Porto Velho passa a contar com um dos projetos mais importantes da nossa área que dispõe sobre medidas de segurança em prevenção e resposta a emergências em áreas e edificações no âmbito dos Municípios.

A Lei veio em boa hora, gerando emprego  e segurança para a sociedade.

Há anos a população do estado de Rondônia sofre com as queimadas e enchentes, com a aprovação da Lei , Porto Velho ganhará reforço dos Bombeiros Civis.
Em uma situação como esta, é necessário que haja


um número considerável de profissionais, onde o sucesso desde serviço é o trabalho em equipe, de todos profissionais de emergência .
Em 2014 e 2015 dezenas de Bombeiros Civis de Porto Velho e municípios vizinhos, atuaram de forma voluntária e exemplar em socorro as vítimas.
O trabalho desses profissionais demostrou a importância de seus serviços.


A lei prevê obrigatoriedade de contratação desses profissionais em eventos e locais de grande concentração de público como :

a) Feiras, encontros, shows e demais eventos artísticos, religiosos, sociais, culturais ou esportivos, por duração determinada ou indeterminada, a partir de 1000 (mil) pessoas participantes;

b) Boates, casas noturnas e congêneres a partir de 500 (quinhentas) pessoas participantes, ou a partir de 250 participantes quando em mais de 50% da área ao público haja lotação igual ou superior a 4 pessoas por metro quadrado;

c) Outras atividades em edificações ou áreas, abertas ou fechadas, públicas ou privadas com concentração a partir de 1000 (mil) pessoas participantes.

A inclusão da profissional Bombeira no mercado de trabalho, também é agraciada pelos projetos do CNBC Brasil, tão importante e necessária esta valorização.


Uma  das  preocupações do Conselho Nacional de Bombeiros Civis é a inclusão do Bombeiro Civil no mercado de trabalho , ponto crucial para prevenção e resposta a emergência.

O Brasil é um dos Países que mais ocorrem óbitos por falta desses serviços.

Acidentes como da Boate Kiss e tantos outros já ocorridos no Brasil, poderiam ter sido evitados com a contratação desses profissionais, que dentre suas atividades estão :
Prevenir situações de risco e executar salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas , assim como prestam primeiros socorros.
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Uma forma de ajudar nosso País foi a elaboração de projetos, oferecidos gratuitamente ,  são desenvolvidos nas regiões por representantes do Conselho Nacional de Bombeiros Civis e apoiadores.
A participação dos Grupos de trabalhos são de suma importância, são profissionais que de forma voluntária se comprometem a levar para seus estados as premissas do CNBC Brasil, defendendo, desenvolvendo e protegendo a sociedade.

Esses projetos vem sendo aceitos e aprovados em várias regiões do Brasil.

- Lei 3.839 de 27 de setembro de 2013  ( vitória de Santo Antão - PE )
- Lei Nº 2245 DE 04/09/2015 ( Porto Velho – RO )
- Projeto de lei n°003 de 10 de Novembro de 2015 ( Aprovado em Plácido de Castro- Acre )
- Projeto de Lei 52 de 16 de novembro de 2015 ( aprovado em Feijó-AC )
 dispõe sobre medidas de segurança em prevenção e resposta a emergências em áreas e edificações no âmbito dos Municípios


Conforme art 144 da CF, segurança é dever do estado, direito e responsabilidade de todos.

Especialistas afirmam que acontecem, em média, 200 mil incêndios por ano no Brasil, de média e alta proporções.
Enquanto em Portugal o número de óbitos causados em incêndios é em media 60 por ano, no Brasil a média  é de 1.200, número assustador.
Outra lástima,  160 mil pessoas morrem por ano no Brasil , por parada cardíaca, o tempo resposta é de no máximo 5 min, muitos desses óbitos poderiam ser evitados com equipes de primeira resposta.

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