Dispõe sobre requisitos mínimos e proibições nas práticas de cursos e treinamentos em selva, mata, agreste, serrado, deserto e todo e qualquer ambiente natural, para Bombeiros Civis, Estudantes, Docentes, Salva Vidas, Tripulantes de Veículos de Emergência e pessoal de prevenção e resposta a emergências.
RESOLUÇÃO CNBC 07/2013 de 07 de setembro de 2013.
O Presidente do Conselho Nacional dos Bombeiros Civís CNBC - Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas, após plenária e aprovação da Diretoria e:
Considerando a ocorrência de 02 (dois) casos confirmados de morte de alunos e a alarmante quantidade de reclamações por abusos, maus tratos, ferimentos e danos em atividades práticas de aulas intituladas cursos na selva, sobrevivência e outros termos, se faz necessário em caráter de urgência está publicação;
Considerando que o curso se destina à formação e ao aperfeiçoamento de profissionais de prevenção e resposta a emergências, se entende que Bombeiros só entrariam em ambientes naturais para ações de resposta à situações de emergências (como um salvamento), de forma que os profissionais treinados no exercício da sua profissão estariam devidamente equipados para tal e com equipes de apoio em prontidão para situações onde seja necessário um socorro rápido;
Considerando as situações onde não se justifica o uso de meios extremos, tendo como enfoque principal da disciplina, nem as práticas de sobrevivência exageradas, estando em desuso inclusive em serviços militares;
Considerando a Constituição Brasileira, as legislações posteriores, O Código de Defesa do Consumidor, o Código de Ética do Bombeiro Civil, a responsabilidade Cível e Criminal da entidade de ensino sobre a incolumidade de profissionais a seus serviços e dos alunos(as);
Considerando que as entidades de ensino e as entidades executivas profissionais precisam de ferramentas e de meios para se resguardarem em casos de acidentes (caso ocorram em que as entidades estejam isentas de qualquer ato de negligência, imperícia ou imprudência), com a finalidade de resguardá-las das responsabilidades cíveis e criminais;
Considerando que disciplinas de ação em ambiente natural são temas de curso específicos de pós-formação, com carga e grades distintas não incluídas na formação básica;
Considerando a necessidade de proteger os alunos(as) de abusos, prevenir danos à sua saúde, evitar exposição ao esforço físico incompatível com seu condicionamento, garantir sua integridade física e moral, minimizar os riscos, garantir os recursos mínimos necessários e meios de prevenção e socorro em caso de necessidade;
Considerando a urgência em evitar novos casos de mortes e diminuir os números alarmantes de reclamações por práticas abusivas, lesões, danos físicos e morais e outras situações inaceitáveis;
Resolve : Aprovar em caráter de urgência a Resolução CNBC 07/2013 Norma Nacional sobre Cursos e Treinamentos em Ambiente Natural, anexa a esta resolução, e solicita, em até 15 dias, a Secretária de Tecnologia implantar no site institucional cnbc.org.br link para recebimento de denúncias, tópico no Fórum de discussões sobre o tema e inciar campanha em meios de comunicação e redes sociais
São Paulo-SP, 07 de setembro de 2013
Ivan Campos – Presidente CNBC Brasil
Bombeiro Civil – CNBC 010001
NORMA NACIONAL CNBC 07-2013 REQUISITOS E PROIBIÇÕES
PARA CURSOS E TREINAMENTOS EM AMBIENTE NATURAL
RESOLUÇÃO CNBC 07/2013, de 07 de setembro de 2013.
Dispõe sobre requisitos mínimos e proibições nas práticas de cursos e treinamentos em selva, mata, agreste, serrado, deserto e todo e qualquer ambiente natural, para Bombeiros Civis, Estudantes, Docentes, Salva Vidas, Tripulantes de Veículos de Emergência e pessoal de prevenção e resposta a emergências.
1) Nenhuma entidade deve realizar eventos, sejam cursos ou treinamentos, em ambiente natural sem prover os requisitos previstos nesta Resolução Normativa, sob responsabilidade cível, criminal e agravantes por qualquer ocorrência aos participantes.
1.1) Da mesma forma, todo aluno deve conferir se a entidade que oferece o curso promoveu estes requisitos e, em caso contrário, se recusar a participar encaminhando denúncia a este Conselho, sendo que toda e qualquer denúncia recebida sobre este tema será apurada com rigor.
2) É obrigatório que a entidade promovedora de evento em ambiente natural, seja curso ou treinamento em mata, selva, serrado ou qualquer outro ambiente natural, como responsável Civil e Criminal pela incomunidade de seus alunos (as) e profissionais, atenda aos seguintes requisitos:
2.1) Possuir em seus quadros 01 (uma) equipe de profissionais para a execução segura de atividades em ambiente natural, para ações anteriores e durante o evento em equipe de socorro e grupo de prontidão com descrito a seguir;
2.2) Anterior ao evento :
2.2.1) – Ter 01 (um) Médico, seja próprio, por convênio ou prestador particular, que examine e ateste a capacidade de saúde para a prática de atividade física, tanto moderada como intensa, para cada participante, seja ele aluno (a), instrutor ou profissional, que ingresse o grupo de treinamento e, nesta ocasião, exigir carteira de vacinação com todos os itens de imunização previstos, de acordo com a idade do participante, tendo que estar obrigatoriamente em dia sua vacinação.
2.2.2) – Ter 01 (um) Educador físico, que tenha conhecimento do percurso a ser executado e do programa de atividades propostas, que avalie e ateste que o participante está em condicionamento físico adequando a prática proposta.
2.2.3) – Garantir para o dia do evento 02 (duas) equipes de resposta a emergências, sendo que 01 (uma) equipe de prontidão que ficará de prontidão monitorando o evento em local seguro e 01 (uma) equipe de resposta, para socorro e salvamento que acompanhará o grupo em percurso por todo trajeto, sendo estes profissionais independentes da equipe de instrução, obrigatoriamente presentes a elaboração do P3RE previsto no Item 4.
2.2.4) – Firmar convênio com serviço de ambulância para prontidão no dia do evento, não sendo permitido transporte de vítima de acidentes ou outros males em outro tipo de veículo.
2.3) – Durante o evento:
2.3.1 ) Ter 01 (um) Professor ou Coordenador do Evento, que pode fazer parte do grupo de percurso ou da equipe de prontidão, responsável direto pelo evento e pela segurança dos participantes, corresponsável cível e criminalmente pelo evento junto ao responsável pela instituição.
2.3.2) Ter Instrutores e auxiliares, na proporção mínima de 01 (um) para cada 10 (dez) participantes no grupo de percurso, independentemente dos profissionais previstos nos itens 2.3.2 e 2.3.3.
2.3.3) Equipe de Resposta a Emergências, composta pelos profissionais previstos nos itens 2.3.3.1, 2.3.1.2 e 2.3.5 e equipe de prontidão conforme item 2.3.4:
2.3.3.1) Ter 02 (dois) profissional de Saúde, obrigatoriamente sendo: 01 (um) médico e 01 (um) enfermeiro ou 01 (um) enfermeiro e 01 (um) técnico ou auxiliar de enfermagem, sendo que o médico ou enfermeiro deve realizar consulta prévia e acompanhar o grupo de percurso durante todo evento, levando o prontuário de cada participante.
2.3.3.2) Ter 02 (dois) Bombeiros Civís para equipe de Socorro e Salvamento que acompanhem o grupo de percurso durante todo evento.
2.3.4) Garantir para o dia do evento uma equipe de prontidão com 02 (duas) pessoas que permaneçam em local seguro e se revezem na atenção a comunicação, de modo a manter contato frequente com a equipe em percurso, em intervalos inferiores a cada 03 (três) horas entre cada contato, assinalando em mapa a posição do grupo após cada contato periódico, estando atentos ao rádio ou celular para chamadas de emergência, de modo que possam acionar socorro externo em caso de necessidade.
2.3.5) Caso esteja previsto travessia em águas paradas ou correntes, em profundidade acima da altura do peito, é obrigatório presença de profissional com inscrição com Salva Vidas Nível 2 ou maior na Equipe de Resposta a Emergências que acompanhe o grupo de percurso.
3) Equipamentos e materiais mínimos ao grupo de percurso:
3.1) Itens básicos ao transito em ambiente natural:
3.1.1) Meio efetivo de comunicação a longa distância, por rádio PX ou PY, telefone celular ou telefone por satélite, entre o grupo em percurso e a equipe de prontidão.
3.1.2) Aparelho localizador GPS.
3.1.3) Garantir ao grupo de percurso, quantidade de suprimentos (água e comida) para o período do evento e mais reserva de emergência para dois dias além do período previsto.
3.2) Equipamento de primeiros socorros (para os 02 profissionais de saúde):
3.2.1) 02 (dois) óculos de segurança, 04 (quatro) máscaras tipo PFF2, 10 (dez) máscaras tipo cirúrgica, 04 (quatro) pares de luva estéril e 20 (vinte) pares de luva de procedimento.
3.2.2) 01(um) DEA - Desfibrilador Externo Automático, com um conjunto de eletrodos para uso e mais um conjunto reserva.
3.2.3) 01(um) -Ressuscitador manual tipo Ambu.
3.2.4) 01(um) Aspirador manual de secreção.
3.2.5) 01(um) Conjunto de aferição de sinais vitais, incluindo lanterna pupilar e glicoteste tipo dextro.
3.2.6) 01(um) Kit para ferimentos contendo : 02 (duas) compressas estéril grandes tipo Zoobec, 20 (vinte) compressas(gaze) estéril pequenas, 10 (dez) ataduras crepe de 10 cm, 06 (seis) ataduras crepe de 15 cm, 04 (quatro) ataduras crepe de 25cm, 01(uma)fita adesiva esparadrapo de 10cm, 01(uma) fita adesiva tipo micropore antialérgica de 5cm, 02 (dois) plástico para eviscerações e queimaduras, água potável 600ml.
3.2.7) Kit para trauma e imobilização contendo : 02 (dois) colares cervical regulável, 01 (um) jogo de talas moldáveis tamanhos PP, P, M e G, 04 (quatro) bandagens triangulares e 02 (duas) mantas térmicas.
3.2.8) Medicamentos conforme receita do portador ou protocolo médico assinado por médico responsável ou controlador previsto no item 4.2, com administração por responsabilidade do enfermeiro(a) previsto no item 2.3.3, considerando também possíveis situações emergências de reações alérgicas, choque anafilático, desidratação e crises respiratórias entre outras como acidentes com envenenamento e animais peçonhentos.
3.2.9) Instrumentos: Incluindo tesoura corta vestes, jogo de pinças, iluminação ambiente, saco para descarte.
3.2.10) 02 (duas) mochilas tipo cargueira com barrigueira e peitoral, resistente a água, para acomodar o conjunto, o limite de carga em peso para cada mochila não deve ultrapassar 20 kg ou se o parâmetro for menor considerar até 30% do peso de pessoa com alto condicionamento físico ou até 20% do peso de pessoa com médio condicionamento físico.
3.3) Equipamentos para salvamento (para os Bombeiros Civís) :
3.3.1) 02 (dois) capacetes classe A com lanternas, 02 (dois) óculos de segurança tipo paraquedista, 02 (dois) pares de luvas de trabalho tipo vaqueta.
3.3.2) Conjunto de resgate em altura contendo 02 (dois) cintos tipo paraquedista, 01 (uma) placa de ancoragem, 02 (dois) descensores de resgate (freio “8” com orelhas), 02 (dois) ascensores manuais, 02 (dois) estribos, 02 (duas) polias, 04 (quatro) anéis de fita, 06 (seis) conectores ovais (malha rápida), 06 (seis) mosquetões automáticos.
3.3.3) 30 (trinta) metros (ou mais) de corda elástica ou estática de 10 (dez) milímetros.
3.3.4) 01 (um) conjunto completo de maca envelope tipo SKED, 01 (um) imobilizar de coluna tipo KED, 02 (dois) Colares cervicais reguláveis.
3.4) 02 (dois) conjuntos de macacão apicultor com capuz ou com chapéu com tela.
3.5) 02 conjunto individual de primeiros socorros contendo: 2 pares de luvas de procedimento, 4 pacotes de compressa(gaze) estéril, 2 faixas crepe de 5cm, água potável 200ml.
3.3.7) Conjunto de 02 (dois) rádios tipo walk-talk ou similar, com baterias reservas.
3.3.8) 02 (duas) unidades de sinalizador diurno por fumaça colorida e 02 (dois) sinalizadores noturnos por luz intermitente de LED a bateria, com duração mínima de 12 horas.
3.3.9) 02 (dois) extintores de incêndio portáteis de pequeno porte do tipo veicular, com peso total inferior a 1,6Kg cada.
3.3.10) 2 kits individuais contendo: fonte de fogo acomodada em saco a prova de agua, fação curto, canivete multiúso, saco resistente para recolha e lixo, capa de chuva ou poncho impermeável.
3.3.10) 02 (duas) mochilas tipo cargueira com barrigueira e peitoral, resistente a água, para acomodar o conjunto, o limite de carga em peso para cada mochila não deve ultrapassar 20 kg ou se o parâmetro for menor considerar até 30% do peso da pessoa com alto condicionamento físico ou até 20% do peso da pessoa com médio condicionamento físico.
4) Plano de Prevenção, Preparo e Resposta a Emergências - P3RE
4.1) O responsável pelo evento deve prover o P3RE (Plano de Prevenção Preparo e Resposta a Emergências), considerando todas as possibilidades de riscos, incluindo ambientais, além das seguintes ações de prevenção antecipadas ao evento:
4.2) Firmar convênio com serviço de ambulância, que estejam de prontidão no ponto de acesso mais próximo do local da inclusão do grupo em ambiente natural, ou em outro local, mas que chegue a este ponto em menos de 20 (vinte) minutos, a contar do comunicado de emergência.
4.3) O Médico(a) previsto no item 2.1.2 ou o médico controlador do serviço de ambulância previsto no item 4.1, deve assinar protocolo de atendimento a ser seguido pela equipe de salvamento socorro (pessoal de Saúde e Bombeiros) que acompanhem o grupo de percurso, considerar serviço de controlaria.
4.4) Informar de forma documental e protocolada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ao serviço público de socorro, seja de Bombeiros Municipal ou conveniado ao Município ou a autoridade responsável por salvamento na região, em documento com resumo do plano do evento incluindo :
a) Descritivo sucinto e resumido da atividade proposta;
b) Data com período previsto de início e término;
c) Número previsto de participantes;
d) Mapa com croqui do percurso previsto;
e) Número de celular ou frequência de rádio usada pelo grupo;
f) Número de telefone ou frequência de rádio do grupo de prontidão;
g) Nome e contatos da instituição e da pessoa responsável pelo evento.
4.5) Este mesmo documento previsto no item 4.2, deve ser entregue à autoridade ambiental responsável pelo local do evento, caso seja realização em área de conservação ambiental. No caso da realização do evento em local particular, o responsável pelo local deve assinar o protocolo como ciente e de acordo.
4.6) Na véspera do evento, os responsáveis pelo grupo devem conferir as informações meteorológicas, verificando a possibilidade de tempestades ou mudanças bruscas de temperatura, com a finalidade de fazerem ajustes no planejamento ou se necessário, adiarem o evento.
4.7) Garantir equipe de prontidão durante todo período do evento, que permaneça em local seguro e próximo, para manter comunicação periódica com o grupo em percurso e, se necessário atender chamados de urgência, sendo esta equipe composta de no mínimo 02 (duas) pessoas, que permanecem no local e se revezem durante a prontidão.
4.8) O organizador deve providenciar obrigatoriamente, anteriormente à data do evento, prontuário de cada participante contendo :
4.8.1) Atestado assinando por Médico, quanto a estar saudável para a atividade física, sendo esta de moderada a intensa.
4.8.2) Avaliação física assinada por Educar Físico, se o participante está apto para o percurso e para o programa de atividades que será imposto ao aluno (a), incluindo indicação de limite de carga (peso) a ser transportado.
4.8.3) Histórico médico de cada participante, assinado pelo profissional de saúde que acompanhará o grupo.
5 – DAS PROIBIÇÕES :
5.1) É proibido qualquer tipo ou forma de prática abusiva, maus tratos ou exposição do aluno(a) a qualquer risco não controlado, incluindo expor o aluno a riscos biológicos quaisquer, como consumo de sangue fresco ou carne crua ou qualquer outro tipo de alimento aquém das condições de saneamento.
5.2) É proibido coagir aluno(a) sobre qualquer meio ou tipo de pressão física ou moral a atos contra sua vontade,
5.3) É proibido impor ao aluno (a) esforço físico acima de seu condicionamento, que foi atestado por profissional de Educação Física.
5.4) É proibido impor a qualquer animal selvagem, nativo, de origem doméstica ou rural que por ventura seja usado no evento, tratamento violento ou cruel incluindo morte por qualquer meio, mesmo pra fins de consumo.
5.5) É proibido impor ao aluno (a) travessia em águas acima da altura protegida pelo calçado até a cintura, na qual não haja clareza quanto a isenção de contaminação por esgotos e demais contaminantes, ou isenção da presença de fauna natural potencialmente perigosa, com risco de ataque animal ou infecção biológica.
5.6) É proibido expor o aluno(a) a travessia em águas paradas ou correntes, em altura acima da cintura até o nível do peito, sem que haja segurança por corda e ancoramento que previna arrasto ou afogamento por imersão em depressão no solo, de modo a facilitar as ações de socorro, além dos requisitos previstos no item 5.5.
5.7) É proibido expor o aluno(a) a travessia em águas paradas ou correntes em altura acima do peito, sem que haja colete salva-vidas individual, além dos requisitos previstos no item 5.6.
5.8) É proibido expor o aluno(a) a travessia em caminhos a beira de barranco, precipício, desfiladeiro, buracos ou valas sem que haja segurança contra queda.
5.9) São consideradas práticas abusivas e de risco à integridade física do participante seja aluno(a) ou profissional em trabalho:
a) Impor ao participante, prática de atividade física a exaustão ou além de seu nível de condicionamento, atestado por profissional de educação física.
b) Privação de período de descanso por mais de 02 (duas) horas de atividade física contínua.
c) Privação de sono por mais de 20 (vinte) horas seguidas, ou sono com duração inferior a 06 (seis).
d) Privação de alimentação por mais de 8(oito) horas de jejum seguido.
e) Expor ou conduzir o participante a travessia em qualquer local (terreno ou aquático), sem garantias de sua segurança durante o percurso.
f) Expor o aluno(a) a qualquer situação que não seja condizente com a prática da profissão ou atividade que não seja comum as condições adequadas do exercício seguro da profissão.
g) Aplicar a pessoa qualquer tipo de castigo ou punição física, impor atividade que acarrete danos, ferimentos ou sofrimento, seja físico ou psicológico, expor participante a situação de humilhação ou constrangimento.
6) Esta Norma contém requisitos mínimos, quanto a dimensionamento de pessoal e planos, recursos, materiais e equipamentos, sendo passível de adequação apenas e somente para mais, conforme a quantidade de participantes, o tempo da atividade e os tipos e graus de riscos em quantidade ou potencial de dano.
7) Esta norma vigora em caráter de urgência a partir desta data e sua publicação em site institucional, deverá ser ratificada em próxima Assembleia Geral.
Publicado em 7 de setembro de 2013