O Conselho Nacional dos Bombeiros Civis – CNBC vem por meio da presente Nota apresentar justificativa da sua ausência em algumas das discussões em São Paulo – SP, cuja pauta seriam debates sobre Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo - CBPMESP.
Nota de Esclarecimento:
Muito se tem questionado sobre a nova Instrução Técnica (IT) nº 17 - Parte 2 Bombeiro Civil, publicada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo CBPMESP, mas que ainda não está em vigor, quanto ao seu impacto negativo sobre o mercado de trabalho dos Bombeiros Civis.
Em nossa análise, entendemos que alguns pontos da IT são dignos de reavaliação e discussão mais ampla, mas quanto a geração de emprego pelas ITs há um equivoco, pois a geração de mercado de trabalho e as formas de controle sobre formação profissionalizante ou exercício da profissão do Bombeiro Civil, no mercado privado, não são de competência institucional ou legal do CBPMESP, de modo que não se pode imputar tais encargos à corporação.
Depreende-se ainda que há indivíduos e grupos que estão promovendo a desinformação e criando polêmicas injustificadas, com claros objetivos de autopromoção e que na prática dificultam diálogos para se chegar ao melhor entendimento sobre o tema.
O CNBC, como participante ativo dos trabalhos de revisão das Normas Brasileiras Regulamentadoras - NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT discutidas na Comissão de Planos e Equipes de Emergência, onde se discutem assuntos e normativos que dizem respeito a Bombeiro Civil, Planos de Emergência, Equipe Voluntária de Emergências (Brigada de Incêndio), Instalações e Equipamentos de Treinamento de Combate a Incêndio e Resgate Técnico - Requisitos e Procedimentos, além da recente proposta de norma Serviços de Bombeiros Municipais e Voluntários e outras, acredita fielmente no trabalho que está sendo realizado pela comissão, tendo a certeza de que não entrará em vigor qualquer normativo que possa causar dano ao mercado.
Quanto às especulações de que as novas normas da ABNT vão tirar emprego do Bombeiro civil, as vemos como informações falsas.
Não se discute o fato que as tabelas de dimensionamento foram modificadas, mas foram exatamente por não funcionarem na prática, pois se assim o fosse o nosso companheiro e Bombeiro Ronaldo Cruz morto no incêndio do Museu da Língua Portuguesa ainda estaria vivo, a tabela na ocasião previa o serviço tal como estava.
Foi consenso que as tabelas estáticas e os números mágicos (números escolhidos sem base técnica científica que os justifiquem) fossem substituídos por conceitos de desempenho e qualidade do serviço, focando seu dimensionamento principalmente no Plano de emergência.Na prática, independentemente da área, tipo ou público, será o plano de emergências que justificará a contratação da equipe de Bombeiros, assim, com base em critérios técnicos, a norma não restringe o mercado, pelo contrário criará condições do gestor pelo serviço justificar de modo técnico a contratação.
Hoje o que se busca é que as Instruções Técnicas estejam em sintonia com referência às NBRs, de forma que os Corpos de Bombeiros Militares Estaduais não extrapolem sua competência e tenham ainda mais amparo técnico normativo em suas Its.
Entendemos que o CBPMESP, como uma das principais referências técnicas do País, tem tal entendimento e abertura para conversação, inclusive já iniciada pela coordenação da comissão e com boa aceitação.
Nós do CNBC não somos coniventes com a forma como o tema vem sendo abordado e até explorado por alguns grupos dentro do Estado de São Paulo.
O CNBC percebeu que vem se criando polêmicas em torno do tema e se usando as revisões das IT’s como justificativa para chamar mobilizações, atacar e fazer exigências equivocadas ao CBPMESP sobre ações que não são se sua competência, da mesma forma se buscou criar desinformação sobre os trabalhos de revisão das normas ABNT relacionadas a área e também contra a imagem do CNBC por apoiar a melhora da normalização e participar da comissão.
Esclarecemos que adotamos na íntegra as NBR’s relacionadas a nossa área de atuação, elas são, incluive, parte das exigências de autorregulamentação do CNBC, que por sua vez publica suas próprias normas e diretrizes em complementação as NBR’s, especificamente onde for o caso e em temas que não são de escopo dos trabalhos da comissão na ABNT.
As normas do CNBC para Identificação Visual e Uniformes para Bombeiros Civis, Requisitos e Restrições para Treinamentos em Ambiente Natural e o próprio Código de Ética do Bombeiro e Pessoal de Prevenção e Resposta a Emergências são alguns exemplos.
Nosso posicionamento, neste momento, é tranquilizador aos que estejam aflitos, por confiarmos nos trabalhos que participamos na revisão das normas ABNT e na disposição do CBPMESP em buscar a harmonização entre as exigências das ITs e das NBR’s.
Entendemos que em nenhuma situação a revisão da NBR será usada em prejuízo ao mercado de trabalho e menos ainda a eficácia dos serviços de prevenção e resposta a emergências.
Temos informações de que tanto a portaria que equivocadamente menciona reciclagem de 28 horas, quanto o texto apresentado nas IT nº 17, parte 2, receberam diversos apontamentos e sugestões de vários seguimentos da sociedade, incluindo da comissão que fazemos parte na ABNT e do próprio CNBC, e estão sendo analisadas pelos departamentos responsáveis no CBPMESP e que o comando está sensibilizado com a questão.
Nós do CNBC, neste momento, confiamos e apoiamos a coordenação da comissão de planos e equipes de emergência na forma como conduzem a conversação entre ABNT e CBPMESP que tem se mostrado receptivo, acreditamos que esta é a melhor linha de ação para sanar questões sobre a revisão das IT’s e que temas como mercado de trabalho demandam outras discussões.
Por fim, justificamos nossa ausência em parte das discussões promovidas sobre o tema e informamos que já temos um congresso agendado onde este e outros temas serão discutidos com mais profundidade, incluindo a manutenção e ampliação do mercado de trabalho.
Com votos de estima e apreço
São Paulo-SP, 20/04/2018
Ivan Campos - Presidente CNCB Brasil
Bombeiro Nivel 3 - CNBC 010001
cnbc.org.br