SP é o primeiro Estado com Projeto de Lei (PL) que torna obrigatório equipes de prevenção e resposta a emergências nas empresas que executem obras ou prestem serviços ao Estado, oferecendo mais segurança aos trabalhadores destas terceirizadas e emprego para civis Bombeiros e Guarda-vidas.
O PL do Dep. Estadual Prof. Carlos Giannazi, PSOL-SP, trás obrigatoriedade para empresas que prestarem serviços ou realizarem obras para o poder público estadual, quando sejam empregados mais de 100 trabalhadores ou que o serviço apresente risco às vidas ou ao meio ambiente, tenham sua própria equipe de prevenção e resposta a emergências acompanhando os trabalhos.
A equipe prevista deve possuir em sua composição Bombeiros civis e ou Guarda-vidas, conforme a situação e Responsável Técnico pelo serviço que elabore o Plano de Emergência com protocolos que respaldem a equipe levando em consideração as Normas ABNT-NBR 14608 Bombeiro Civil Requisitos e 15219 Plano de Emergência e a diretriz CNBC 0313 Implantação, Dimensionamento e Adequação de Serviços de Bombeiros e Equipes de Emergência.
O PL tem apoio do CNBC Conselho Nacional de Autorregulamentação de Bombeiros, e conta com os mais recentes conceitos desenvolvidos na Comissão de Planos e Equipes de Emergência no CB24 Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio da ABNT.
Destaque para a implantação de equipes amparadas por plano e protocolos elaborados e sob coordenação de Responsável Técnico, a forma para planejar e implantar a equipe, considerando critérios técnicos de desempenho e eficácia justificados no Plano de Emergências, em vez de usar somente números 'mágicos' de tabelas fixas, oferece condições para que o número de acidentes e fatalidades sejam reduzidos, e caso aconteçam, que o potencial de dano seja minimizado.
Além do principal objetivo de trazer mais segurança a trabalhadores, o projeto pretende gerar economia tanto ao poder público quanto as empresas que prestem serviços ao Estado, já que os custos diretos com acidentes e outros custos decorrentes de indenizações, tratamentos e reparação ambiental podem superar muitas vezes o investimento na equipe e serviço de emergência.
Há outros projetos e leis pelo País que exigem a contratação de Bombeiros civis em certas circunstâncias, mas este PL é o primeiro considerando conceitos de vanguarda desenvolvidos na ABNT e defendidos pelo CNBC. Assim o Estado, através desta Lei, reafirma seu compromisso constitucional pela segurança e bem-estar das pessoas e proteção ao meio ambiente.
Quanto a base técnica do PL, o CNBC dispõe de assessoria, modelos e propostas para projetos de Leis e políticas públicas e privadas para pessoal, equipes e serviços de prevenção e resposta as emergências, que além de ajudar o setor e mercado de trabalho, criam mais condições de segurança e economia em municípios, empresas e comunidades.
Conheça o texto do PL na integra, que pode ser apresentado em Estados e Municípios.
"PROJETO DE LEI Nº 325, DE 2018
Institui a obrigatoriedade de equipes de prevenção e resposta a emergências nas empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - É obrigatória a presença de equipe de prevenção e resposta a emergências nos quadros das empresas contratadas para prestação de obras e realização de serviços ao poder público estadual, conforme regras e condições estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Para efeitos desta lei, considera-se como poder público a administração direta, indireta e fundacional mantida pelo Governo do Estado de São Paulo.
§ 2º - A exigência prevista no “caput” deste artigo se direciona aos contratos de realização de obras e de prestação de serviços onde haja mais de 100 (cem) trabalhadores e àqueles em que, independente do número de funcionários, haja alto risco à vida ou grande impacto ao meio ambiente.
Artigo 2º - As equipes de prevenção e resposta a emergências devem ser coordenadas por um Responsável Técnico pelo Serviço, com a função de elaborar o Plano de Emergência, analisando riscos e dimensionando a equipe, os protocolos, os equipamentos e os treinamentos necessários, e terão em sua composição:
I - Bombeiros civis, nas áreas ou edificações, abertas ou fechadas;
II - Guarda-vidas, onde houver ambiente aquático natural ou artificial.
Parágrafo único - A implantação, a adequação e a fiscalização, assim como o cálculo e o dimensionamento de pessoal e de equipamentos nas equipes de prevenção e resposta a emergências, deverão considerar os parâmetros das Normas ABNT 15.219 e 14.608, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e da Diretriz Nacional CNBC 0313, do Conselho Nacional de Bombeiros Civis.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Estado, ao celebrar contratos com empresas prestadoras de serviços e para a realização de obras, torna-se corresponsável pela segurança e bem-estar daqueles que executam tais atividades. Apesar disso, as constantes notícias sobre acidentes em obras mostram a necessidade de medidas que ofereçam mais segurança aos trabalhadores.
Como opção, este mandato foi procurado por representantes do Conselho Nacional de Bombeiros Civis, acompanhado de lideranças da profissão, que nos apresentaram os anseios da categoria quanto ao mercado de trabalho e a políticas de proteção em prevenção e resposta a emergências, dentre outros pontos importantes.
Esta proposta, ainda, valoriza a profissão de Bombeiro Civil, e oferece mais segurança em prevenção e resposta a emergências nas obras e serviços terceirizados para o Estado, o que reafirma seu compromisso constitucional pela segurança e bem-estar da população.
Eis a justificativa para esta propositura.
Sala das Sessões, em 15/5/2018.
a) Carlos Giannazi - PSOL"
A cultura prevencionista e o conceito de resiliência, normalmente negligenciados, ganham um importante reforço em nossa sociedade com este projeto de Lei, que esperamos ser logo aprovado em São Paulo, adotado em outros Estados e também Municípios por todo o País.
Assim esperamos que o Brasil, leia-se todos nós, passe de reativo, para prevencionista.
Brasil, 17 de Maio de 2018